STF. Penal e processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes. Arts. 33, «caput», e 35 da Lei 11.343/2006. Prisão preventiva mantida na sentença condenatória. CPP, art. 387, § 1º. Garantia da ordem pública. Base empírica idônea. Real possibilidade de reiteração delituosa. Inexistência de constrangimento ilegal. RHC contra acórdão proferido em RHC. Cabimento, em tese, de recurso extraordinário. Recurso extinto, por inadequação da via processual.
«1. A prisão cautelar encontra justificativa idônea quando embasada em elemento concreto enquadrável na hipótese legal da garantia da ordem pública, consistente, in casu, na propensão delituosa dos recorrentes expressada pela habitualidade no tráfico de entorpecentes como verdadeiro meio de vida (HC 98.290, Relator o Min. MARCO AURÉLIO, Relator p/ o acórdão Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe de 21/06/11; HC 104.608, Relatora a Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, DJe de 01/09/11; HC 102.164, Relatora a Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, DJe de 24/05/11; e HC 101.854, Relator o Min. EROS GRAU, Segunda Turma, DJe de 30/04/10).
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