TJSP. Prova. Testemunha. Substituição de testemunhas. Hipótese prevista no CPC/1973, art. 408. Apresentação de novas testemunhas com prazo de mais de 30 dias da data designada para o ato. Audiência realizada. Pedido formulado dentro do prazo legal, sem que dele advenha o abuso em violação à economia, celeridade e utilidade da tutela jurisdicional. Recurso provido.
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