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DOC. 145.2155.2014.7200

TJSP. Prescrição. Prazo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Câmara de vereadores do município de assis. Despesas realizadas por vereadores com viagens a outros estados, sem justificativa. Ressarcimento do dano ao erário. Ação que deve ser considerada imprescritível. CF/88, art. 37, § 5º. Imprescritibilidade da medida com referência ao Lei 8429/1992, art. 12. Prescrição, em cinco anos, do direito de punir do estado. Art. 23, II, da referida Lei de improbidade administrativa. Incidência, quanto ao corréu, servidor público, do prazo estatuído no estatuto dos funcionários públicos municipais de assis (Lei municipal 2861/91). Lapso temporal para o ajuizamento da ação não ultrapassado, em qualquer hipótese. Alegação de prescrição rejeitada.

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