TJSP. Prescrição criminal. Pretensão punitiva. Reconhecimento de ofício. Penas isoladamente fixadas, descontados os aumentos do concurso material e da continuidade delitiva, conforme disposto no CP, art. 119, na sentença recorrida que serviria de parâmetro máximo no caso de eventual condenação futura, não superam dois anos e prescrevem em quatro (CP, art. 109, inciso V). Extinta a punibilidade dos réus, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, 109, inciso V, e 110, § 1º, todos do Código Penal, prejudicados os demais questionamentos.
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