TJSP. Família. Rescisória. Prova falsa. Alegação de que a execução de aluguéis é nula, posto que a assinatura da fiadora aposta no contrato de locação é falsa. Circunstância que acarretaria a inexistência de outorga uxória à fiança. CCB, art. 1647, inciso III. Autoras, todavia, que decaíram do direito de pleitear a anulação do ato. Aplicação do disposto nos artigos 1649 e 1650 do mesmo códex. Convalescimento do ato operado. Hipótese, ainda, de indevida utilização da rescisória como sucedâneo recursal em razão da perda do prazo para interposição do recurso adequado. Ação julgada improcedente.
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