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DOC. 145.2155.2011.3100

TJSP. Competência. Declinação de ofício. Indenizatória perdas e danos combinada com lucros cessantes. Ação fundada em direito pessoal. Necessidade do ajuizamento no juízo do foro do domicílio da ré. Ré com sede em área territorial de foro regional da mesma comarca. Competência funcional absoluta. Observância das regras de organização judiciária, que prevalecem às normas do Código de Defesa do Consumidor. Artigo 53, inciso II, da Resolução 2/76 do Tribunal de Justiça de São Paulo. CDC, art. 101, I é uma das exceções à regra geral do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 94 pois faculta ao consumidor propor ação no foro (comarca) de seu domicilio, mas não permite a escolha do Juízo dentro do foro. Remessa de ofício dos autos, do Foro da Lapa para o Foro Regional II Santo Amaro, na cidade de São Paulo. Validade. Recurso desprovido.

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