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DOC. 145.2155.2010.2900

TJSP. Pena. Fixação. Tráfico de entorpecentes. Reconhecimento da agravante da reincidência e da atenuante da confissão, aplicando-se a primeira na segunda fase da dosimetria por ser tal circunstância utilizada para afastar o redutor previsto no § 4º do Lei 11343/2006, art. 33. Opção do Magistrado que inviabilizou a aplicação da atenuante da confissão, que reduziria a pena a patamar abaixo do mínimo legal (Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça). Dosagem feita pelo Juiz sentenciante que beneficiou a ré apelante uma vez que, consideradas ambas as circunstâncias na mesma oportunidade, poderia a reincidência ser preponderante em relação à confissão, agravando-se a pena. Apelação defensória improvida.

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