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DOC. 145.2155.2009.3000

TJSP. Intervenção de terceiros. Denunciação da lide. Contrato de seguro de responsabilidade civil. Alegação de cancelamento do contrato. Não configuração. Denunciada não prova o pedido de cancelamento por parte do denunciante. Alteração posterior do contrato, retroagindo à data do evento. Inadmissibilidade. Agiu a ré-denunciada de maneira claramente abusiva, exigindo do seu cliente vantagem manifestamente excessiva (CDC, art. 39, V). Alteração contratual pretendida, ainda que existente, seria nula de pleno direito (CDC, art. 51, IV). Responsabilidade solidária da denunciada. Possibilidade. Ao aceitar a denunciação e ingressar no processo, contestando o pedido da autora, o litisdenunciado passa a integrar o pólo passivo da demanda principal, embora seja adversário do denunciante na lide secundária. Precedentes do STJ. Indenização pelos danos patrimoniais postulada pela autora inserem-se claramente na categoria dos «danos corporais». Ré-denunciada responderá solidariamente com o réu-denunciado pelos valores decorrentes daqueles danos patrimoniais alegados pela autora, observado a cobertura prevista no contrato. Responsabilidade da denunciada pelos danos morais. Inocorrência. Previsão expressa no contrato de exclusão da responsabilidade pelos danos morais e estéticos. Recurso do réu improvido e parcialmente provido o da ré-denunciada.

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