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DOC. 145.2155.2003.3400

TJSP. Litisconsórcio passivo necessário. Ação declaratória de nulidade de cheques c.c. cancelamento de protesto. Sentenciamento do feito sem a presença da endossante no polo passivo da relação processual. Inadmissibilidade, mormente quando o título circulou por endosso translatício, que cria novas relações jurídicas. Inexistência de preclusão para o julgador, que deveria ter determinado a citação da litisconsorte necessária com base no CPC/1973, art. 47, parágrafo único. Recurso provido para anular a sentença e determinar a citação da endossante dos títulos objeto da demanda.

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