TJSP. Usucapião. Imóvel rural. Área, supostamente, em local de parcelamento irregular do solo. Irrelevância. Fato que não constitui óbice para conhecimento do pedido. Processo que deve ater-se exclusivamente aos aspectos da usucapião. Extinção afastada. Aplicação do CPC/1973, art. 515, § 3º. Autores que exercem a posse «ad usucapionem» do bem desde 1956. Usucapião reconhecida. Pedido acolhido. Recurso provido.
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