TJSP. Contrato. Câmbio. Força executiva do contrato que decorre de expressa disposição legal, nos termos do Lei 4728/1965, art. 75, dependendo unicamente da efetivação do protesto. Desnecessidade da assinatura de duas testemunhas. Alegação de iliquidez e incerteza do débito afastada. Licitude da indexação pela variação cambial da moeda estrangeira, mesmo porque o pagamento da obrigação deverá feito em moeda corrente nacional. Determinação, contudo, para o refazimento do cálculo porque as contas apresentadas pelo Banco estão incorretas. Recurso parcialmente provido.
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