TJSP. Apelação / reexame necessário . DECADÊNCIA. Prazo. Mandado de segurança. Imposto. Circulação de Mercadorias e Serviços. «Linha Lazer». Impetração pela concessionária de serviço público para a não incidência tributo, em caráter preventivo. Inaplicabilidade do prazo decadencial de 120 dias previsto no Lei 12016/2009, art. 23. Caso, ademais, em que o Convênio 69/98 impõe obrigação de natureza sucessiva. Prazo decadencial para a impetração do «mandamus» que se renova a cada ato de exação tributária. Alegação de decadência rejeitada. Preliminar afastada.
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