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DOC. 145.1754.5008.9800

TJSP. Pena. Fixação. Tráfico de entorpecentes. Presença dos requisitos do § 4º do Lei 11343/2006, art. 33. Aplicação do redutor na fração máxima prevista (2/3). Necessidade, pois redução diferenciada exigiria justificação segura e pontual no caso concreto, devidamente demonstrada nos autos e explicitada pela sentença. Natureza e quantidade da droga apreendida. Irrelevância. Circunstâncias que já serviram de fundamento à condenação do acusado, que não pode ser novamente penalizado pelo mesmo motivo («bis in idem»). Recurso parcialmente provido para reduzir as penas impostas.

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