TJSP. Ação civil pública. Improbidade Administrativa. Nomeação de sobrinho de Prefeito Municipal para cargo em comissão. Município de Taubaté. Alegação de concessão de indevidas vantagens ao parente. Má-fé do agente político nomeante demonstrada. Nepotismo configurado. Sobrinho, que já ocupava cargo em comissão, foi reconduzido mesmo após a edição da Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal. Ocorrência, ademais, de reiterados pagamentos de horas extras a servidor nomeado para cargo em comissão. Impossibilidade. Dano aos cofres públicos configurado. Imposição de sanções referentes ao ressarcimento ao erário dos valores pagos indevidamente a título de horas extras e multa civil, em importe equivalente ao décuplo do subsídio mensal do réu. Observância dos parâmetros fixados no Lei 8429/1992, art. 12, parágrafo único. Ação procedente. Recurso provido para este fim.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito