TJMG. Usucapião extraordinária. CCB, art. 1.238. Apelação. Usucapião extraordinária. Nova modalidade. CCB/2002, art. 1.238. Regra de transição. CCB, art. 2.029. Aplicabilidade. Existência de posse mansa e pacífica
«- O parágrafo único do art. 1.238 do CC/2002 trouxe a lume uma nova espécie de usucapião, visto que o lapso temporal de 10 anos, a ele referente, deve ser contado não somente da entrada em vigor do Codex atual, mas desde o início da posse, ainda que sob a égide da lei anterior. Por essa razão é que o art. 2.029 do CC/2002 previu uma regra de transição específica, visando a evitar que proprietários relapsos fossem surpreendidos pela nova espécie legal de usucapião, na data da sua entrada em vigor.
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