TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, II . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A controvérsia dos autos diz respeito ao enquadramento da reclamante na exceção do art. 62, II e paragrafo único, da CLT. Na hipótese o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, firmou a premissa fática de que: a) no setor que a reclamante laborava havia um gerente geral que era superior ao gerente da área; b) o cargo ocupado pela reclamante possuía fidúcia restrita. Por essa razão, entendeu que a reclamante não se enquadra na exceção do CLT, art. 62, II. Tal conclusão decorreu do acervo fático probatório dos autos, de modo que entendimento diverso demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Tratando-se de ação ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017, a questão é disciplinada pelas normas vigentes à época do seu ajuizamento. No caso, a assistência judiciária gratuita está regulada pela Lei 1.060/1950, art. 4º, com redação dada pela Lei 7.510/1986, o qual previa a concessão do benefício mediante simples afirmação da parte, na própria petição inicial, de que não estaria em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado sem prejuízo próprio ou de sua família.» Ademais, conforme a redação do art. 790, § 3 . º, da CLT vigente à época, o magistrado poderia conceder a gratuidade de justiça até mesmo ex officio àqueles que se declarassem sem condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. In casu, é incontroverso que a reclamante declarou sua hipossuficiência econômica e postulou os benefícios da justiça gratuita. Nesse contexto, ao conceder a gratuidade da justiça à reclamante, o Tribunal Regional decidiu em sintonia com a jurisprudência do TST. Precedentes. Verifica-se que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896 § 7º, da CLT e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. TEMA 1.046 DO STF. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. TEMA 1.046 DO STF. Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada no tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. TEMA 1.046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Supremo Tribunal Federal, instado a se pronunciar sobre a validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a seguinte tese: « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (trânsito em julgado 9/5/2023) . Versando as cláusulas normativas em debate sobre a natureza jurídica do auxílio-alimentação, questão passível de disposição por norma coletiva por não se tratar de direito indisponível, o Tribunal Regional, ao afastar a aplicação da cláusula, proferiu decisão contrária ao entendimento firmado pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633. Saliente-se que esta Primeira Turma do TST tem concluído pela prevalência da cláusula que estabelece a natureza indenizatória do auxílio-alimentação mesmo nas hipóteses de contratos de trabalho em que já havia o pagamento da parcela com natureza salarial, elidindo a configuração de alteração unilateral prejudicial de que tratam o CLT, art. 468 e a Súmula 51/TST, I. Recurso de Revista conhecido e provido.
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