TJRJ. Apelação. Ação de exoneração de alimentos. À luz da jurisprudência do STJ, «após a maioridade civil (dezoito anos), exsurge o dever dos pais de prestar alimentos ao filho - em decorrência da relação de parentesco - quando demonstrada situação de incapacidade ou de indigência não proposital, bem como por estar o descendente em período de formação escolar profissionalizante ou em faculdade» (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 4/6/2021). Sentença de procedência mantida. Apelo desprovido.
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