TJSP. RECUPERAÇÃO JUDICIAL - GRUPO «PDG» - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO -
Agravantes que alegam que o incidente deve ser sobrestado, visto que ainda está pendente de consolidação a condenação relativa a lucros cessantes. Pedem a suspensão do feito, nos termos do CPC, art. 313, V, «a», até a realização de perícia contábil nos autos originários - Não acolhimento - No caso dos autos, nada impede a habilitação do valor já apurado como líquido, certo e exigível, cabendo ao credor, se o caso, proceder à habilitação dos valores que vierem a ser reconhecidos posteriormente - Assim, a liquidação do valor relativo aos lucros cessantes pode ser realizada posteriormente, sem prejuízo e independentemente da inclusão desde logo no quadro-geral de credores dos valores já apurados - RECURSO DESPROVID
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