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DOC. 144.9644.5002.8000

TJSP. Assistência judiciária. Pessoa jurídica. Instituição educacional. Cabível a concessão do benefício, desde que comprovada de forma eficaz a insuficiência de recursos. Ausente a comprovação, a pessoa jurídica não faz jus à concessão da assistência judiciária. Hipótese, ademais, em que a agravante contratou advogado, elemento que afasta a presunção que milita em favor dos requerentes do benefício. Inteligência do CF/88, art. 5º, LXXIV e artigos 3º e 4º, § 1º, da Lei 1060/50. Necessidade de recolher as custas de preparo, em primeira instância, sob as penas da lei. Agravo improvido, com recomendação.

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