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DOC. 144.9642.8003.3700

TJSP. Prescrição. Prazo. Cobrança. Dívida de empréstimo afirmada por escrito. Dívida líquida. Documentos referentes aos anos de 1997/1999. Prazo prescricional quinquenal previsto no CCB, art. 206, § 5º, I. Caso em que em 1999 houve interrupção da prescrição contra o devedor, tornando ela a correr desse ano, mas em 2003 teve o prazo reduzido para cinco anos pelo Código Civil, o que tornou a pretensão de cobrança prescrita em 2008. Ação ajuizada em 2009, quando já evidenciada a prescrição. Improcedência da ação. Recurso desprovido.

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