TJSP. Sentença. Cumprimento. Exclusão de ex-sócio (da empresa-ré) do pólo passivo da demanda. Cabimento. Formação do título executivo com o trânsito em julgado da sentença condenatória, quando já decorrido o prazo de dois anos previsto no parágrafo único do CCB, art. 1003, sendo irrelevante que o agravado tenha se retirado da sociedade apenas seis meses antes da realização do negócio jurídico entre o agravante e a pessoa jurídica. Ausência, portanto, de qualquer responsabilidade patrimonial do recorrido, nos termos do artigo 1032 do referido diploma legal. Recurso improvido.
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