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DOC. 144.9642.8001.2400

TJSP. Multa contratual. Execução por título extrajudicial. Nota promissória rural. Cobrança da multa contratual no percentual de 10%. Possibilidade. Inexistência de impedimento à cobrança da multa acima do limite previsto na Lei 9298/96, não sendo o caso, portanto, de decretar a nulidade da cláusula contratual que prevê multa de 10% para a hipótese de inadimplemento. Assim, prevalece o que foi expressamente contratado, não verificada qualquer abusividade quanto à multa contratual, fixada de acordo com o Decreto-Lei 167/1967, art. 71, visto que expressamente contemplada na emissão das notas promissórias rurais. Recurso provido em parte, com determinação e observação.

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