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DOC. 144.9602.4000.0400

STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. Interrupção do prazo prescricional pelo despacho do juiz que determina a citação. CTN, art. 174, alterado pela Lei Complementar 118/2005. Aplicação imediata aos processos em curso. Exceção aos despachos proferidos antes da vigência da lei. Demora na citação. Inércia da exequente. Prescrição caracterizada. Impossibilidade de reexame. Súmula 7/STJ.

«1. Conforme entendimento consolidado no julgamento do Resp 999.901 - RS, de relatoria do Ministro Luiz Fux, submetido ao regime dos recurso repetitivos, o mero despacho que determina a citação não possuía o efeito de interromper a prescrição, mas somente a citação pessoal do devedor, nos moldes da antiga redação do CTN, art. 174, parágrafo único; todavia, a Lei Complementar 118/2005 alterou o referido dispositivo para atribuir efeito interruptivo ao despacho ordinatório de citação. Por tal inovação se tratar de norma processual, aplica-se aos processos em curso.

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