TJPE. Embargos de declaração. Acórdão. Execução fiscal. Garantia do juízo. Nomeação de bens imóveis. Bens já penhorados em outra execução. Não comprovação de desimpedimentos. Penhora de depósito bancário. Possibilidade. Ordem de preferência. CPC/1973,CPC/1973, art. 655. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. Os embargos declaratórios não são meio hábil para reexame da matéria, restringindo-se às hipóteses elencadas no art. 535. Prequestionamento. Não cabimento. Precedentes do STJ. Embargos de declaração rejeitados. Decisão unânime.
«1. O cerne da questão trazida cinge-se em saber se deve ser mantida a decisão que tornou sem efeito a penhora realizada através do sistema BACEN JUD, e determinou a imediata liberação de R$ 94.801,48 (noventa e quatro mil, oitocentos e um reais e quarenta oito centavos), que garantiam a execução fiscal de 0009214-96.2002.8.17.0001, após a indicação de novo bem imóvel para complementar a execução.
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