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DOC. 144.9591.0013.1600

TJPE. Seguridade social. Previdenciário. Administrativo. Processo Civil. Recurso de Agravo na Apelação Cível. Decisão terminativa. Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo. Verba que não possui caráter propter laborem. Equiparação dos proventos dos militares inativos aos que se encontram na atividade. Violação à Cláusula de Reserva de Plenário. Não Ocorrência. Agravo a que se nega provimento à unanimidade de votos.

«1 - Cuidam estes autos de agravo legal interposto à iniciativa do Estado de Pernambuco contra Decisão Terminativa proferida por mim (fls. 92/96), na qual, com fulcro no CPC/1973, art. 557, § 1º, exerci o juízo de retratação e reconheci o direito do recorrente em receber a Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo, respeitando-se o prazo de cinco anos de prescrição contra a Fazenda Pública 2-Em seu recurso, a FUNAPE argumenta, em síntese, que a gratificação em alusão possui natureza propter laborem, não podendo ser estendida aos inativos. Invoca, outrossim, o disposto no CF/88, art. 97 que cuida da chamada cláusula de reserva de plenário.

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