Carregando…

DOC. 144.9591.0012.5700

TJPE. Embargos de declaração nos embargos de declaração. Militares do estado de Pernambuco. Aplicação da penalidade de licenciamento na vigência do Decreto 20.910/32. Possibilidade de revisão na via administrativa. Art. 40, §§ 1º e 2º, I, da Lei estadual 11.817/2000. Aplicação do princípio da prevalência da norma mais favorável. Possibilidade de retroatividade da norma administrativa para beneficiar o servidor. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição a serem sanadas. Hipótese de manuseio do recurso de integração com o só fim de provocar o prequestionamento explícito.

«I. A despeito de as sanções disciplinares terem sido aplicadas na vigência do Decreto 20.910/32, cujo art. 1º previa o prazo prescricional de cinco anos para revisão, com fundamento no princípio da prevalência da norma mais favorável ao cidadão, os Recorrentes possuem direito (líquido e certo) de terem o mérito do seu pedido de revisão apreciado, na via administrativa, com base no art. 40, § 1º e 2º, I, da Lei Estadual 11.817/2000.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito