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DOC. 144.9591.0000.3100

TJPE. Seguridade social. Civil e previdenciário. Ação ordinária de obrigação de fazer. Fachesf. Plano de previdência complementar. Regulamento. Benefício. Enquadramento. Direito adquirido. Sentença declaratória. Ação de cumprimento. Limites da coisa julgada. Preliminar de litisconsorte passivo necessário. Rejeição.

«Tratando-se de ação lastreada em sentença proferida em ação declaratória transitada em julgado e que reconheceu o direito do autor receber seus benefícios previdenciários na forma do Regulamento 001 da FACHESF, serve esta como lastro para cobrança daquilo que lhe é devido, em obediência aos limites e na forma da coisa julgada. Os honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação, não se afiguram exagerados, posto que foram fixados conforme a regra do CPC/1973, art. 20, inc. III. A inexistência de relação jurídica do autor com a CHESF quanto ao aspecto previdenciário, impede a formação de litisconsórcio passivo, impondo-se a rejeição da preliminar.»

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