TJPE. Embargos de declaração na apelação. Ausência de omissão. Mera rediscussão da matéria. Prequestionamento.
«No caso em apreço não há que se falar em omissão, na verdade, vislumbra-se o inconformismo do embargante com o resultado do julgamento que lhe foi adverso, desviando a essência do instituto com fins nitidamente de revisão do julgado, hipótese inconcebível na estreita via dos aclaratórios, a teor do que dispõe o CPC/1973, art. 535, I e II. Embargos Declaratórios conhecidos para fins de prequestionamento, porém negado provimento, para manter íntegro o decisum atacado.»
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