TJPE. Embargos de terceiro. Procedência. Teoria da causa madura. Aplicabilidade. Embargos de declaração em apelação. Questões de fato e de direito efetivamente apreciadas no julgado. Omissão e contradição. Inexistência. Nítida intenção de revisão do julgado.
«Inexiste omissão ou contradição a serem supridas pelos aclaratórios, mas apenas a nítida intenção dos embargantes de revisão do julgado, não havendo necessidade de se justificar cada ponto da matéria, bastando fundamentar-se racionalmente a posição abraçada pelos Julgadores, como efetivamente operada no acórdão recorrido que, à luz do disposto no CPC/1973, art. 515, § 3º, apreciou as questões de fato e de direito trazidas à discussão, considerando que o feito encontrava-se maduro para julgamento, decidindo a Câmara por afastar o decreto de extinção do processo e julgar procedentes os embargos de terceiros manejados no juízo de primeiro grau.
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