TJPE. Agravo de instrumento. Ação ordinária. Petição interposta informando sobre o depósito da quantia devida. Cumprimento espontâneo da sentença não realizado. Pagamento efetuado um dia após o vencimento. Litigância de má-fé. Possibilidade de aplicação de ofício. CPC/1973, art. 18. Inocorrência de ato atentatório à dignidade da justiça. Hipóteses elencadas no art. 600,CPC/1973. Agravo parcialmente provido.
«1 - Não incide nas hipóteses previstas no artigo 600,CPC/1973, o fato de protocolar petição no último dia do prazo para cumprimento da sentença informando que o pagamento foi efetuado e, somente depois e sem qualquer justificativa, juntar guia de depósito com data expirada, isto é, um dia após o vencimento. Não há, por esse motivo, aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
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