TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Decreto-lei 3.688/1941, art. 42, III. Preliminar reconhecendo de ofício a prescrição.
«1 - Tratando-se de matéria de ordem pública, deve ser declarada, de ofício, a extinção da punibilidade do réu, preliminarmente, pela prescrição da pretensão punitiva em relação à contravenção penal prevista no CP, Decreto-Lei 3.688/1941, art. 42, com fundamento no art. 107, IV, e nos arts. 109, VI, ambos.
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