TJSP. Tóxicos. Tráfico. Materialidade indiscutível. Autoria inconteste. Confissão formal que encontra apoio na prova oral. Apreensão de grande quantidade de entorpecentes e dinheiro em notas «miúdas». Credibilidade dos testemunhos dos policiais. A realização do tráfico como atividade remunerativa e a participação em organização criminosa, impedem a aplicação do redutor previsto no § 4º do Lei 11343/2006, art. 33. Descabida, também, a restituição dos bens apreendidos, pois a condenação faz a presunção de ilicitude dos mesmos, invertendo o ônus probatório. Decisão mantida. Recurso improvido.
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