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DOC. 144.9131.4004.3100

TJSP. Pena. Indulto. Multa. Concessão aos praticantes de crime hediondo. Decreto 7046/2009, art. 8º, parágrafo único. Arguição de inconstitucionalidade material do referido dispositivo, por desconformidade com o CF/88, art. 5º, inciso XLIII. Utilização do vocábulo «graça» na redação do referido dispositivo constitucional se deu de maneira ampla, espelhando a inequívoca intenção do legislador constitucional de impor vedação material à concessão, aos condenados por crimes hediondos ou assemelhados, não só do perdão individual, mas, também, do indulto coletivo. Inviabilidade da concessão da benesse, em face da declaração de inconstitucionalidade do Decreto 7046/2009, art. 8º, parágrafo único. Determinação de retorno dos autos à Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, a fim de que se prossiga no julgamento do Agravo em Execução.

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