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DOC. 144.9131.4002.0400

TJSP. Assistência judiciária. Pedido. Medida Cautelar de exibição de documentos. Presunção «juris tantum» de pobreza que milita em favor da interessada que se declara hipossuficiente. Suficiência da simples declaração de próprio punho da requerente para o deferimento do benefício. Lei 1060/1950, art. 4º. Presunção que somente se ilide por prova em sentido contrário. Concessão da gratuidade da justiça. Caso em que essa situação poderá ser revista, havendo impugnação específica e eventual fato novo que comprove alteração da situação econômica vigente. Recurso provido para estes fins.

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