TJSP. Contrato. Compra e venda de bem móvel (veículo). Arguiu o agravado, vício redibitório pleiteando ressarcimento do despendido em razão dos problemas apresentados pelo automóvel após a sua aquisição. Ação indenizatória cumulado com obrigação de fazer. Em hipótese de pedido de indenização ocasionado por vício redibitório do bem, aplica-se o prazo de prescrição, e não de decadência, que atinge o direito da parte de obter o desfazimento do negócio jurídico ou o abatimento do preço do bem. Prazo prescricional de três anos (CCB, art. 206, § 3º, inciso V) não transcorrido. Indenizatória cumulado com obrigação de fazer procedentes. Recurso desprovido.
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