TJSP. Execução penal. Falta grave. Sindicância administrativa. Oitiva de testemunha sem a presença do sindicado ou de seu defensor. Cerceamento de defesa. Ocorrência. Nulidade absoluta. Afronta ao CF/88, art. 5º, LV. Inaplicabilidade da Súmula Vinculante 5, na hipótese. Precedente do próprio Supremo Tribunal Federal. Juntada, ainda, de depoimentos colhidos na Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário, após a apresentação de alegações finais defensivas. Sindicância anulada. Determinação de nova oitiva das testemunhas na presença do defensor técnico, bem como para que a defesa se manifeste sobre a prova emprestada. Recurso provido.
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