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DOC. 144.9060.0006.9800

TJSP. Contrato. Financiamento para aquisição de veículo. Ação revisional. Pretensão à exclusão de tarifas de abertura de cadastro e de serviço de terceiros. Cobrança regulamentada pela Resolução 3518/07, do Banco Central, vigente à época da contratação (julho de 2008). Descaracterização da abusividade da sua exigência, equivalente a 4,44% do valor financiado. Desequilíbrio contratual não observado. Serviços de terceiros que não podem ser incluídos como tarifa, pois não ficam retidos pelo Banco-embargante, mas são repassados à concessionária/lojista responsável pela venda do veículo. Tarifas expressamente previstas, com discriminação clara quanto ao valor cobrado, havendo destaque e prévio conhecimento por parte do embargado, respeitado o direito de informação do consumidor. CDC, art. 6º, III. Ação improcedente. Embargos infringentes acolhidos, prevalecendo o voto vencido.

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