TJSP. Execução por título extrajudicial. Cédula de crédito rural. Cobrança apenas dos juros anuais vencidos em 1º de janeiro de 2005, pactuada em cédula vencível em 2019. Prescindibilidade de notificação extrajudicial para constituição do devedor em mora. Inteligência do Decreto-Lei 167/1967, art. 11 e previsão contratual nesse sentido. Constituição dos embargantes em mora com a efetiva citação (CPC, art. 219, ««caput»»). Carência da ação não configurada. Preliminar rejeitada. Apelação improvida neste tocante.
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