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DOC. 144.8185.9009.2700

TJPE. Recurso de agravo. Decisão terminativa. Apelação. Plano de saúde. Cirurgia de mamoplastia redutora. Tratamento de hipercifose dorsal. Aplicação do CDC. Cobertura devida de acordo com o pactuado. Negado provimento ao recurso. Decisão unânime. I- o argumento perfilhado no presente recurso, de que inaplicável o art.557, «caput», do CPC/1973, não se mostra suficiente a autorizar a reforma da decisão monocrática ora atacada, visto que, no exercício da prerrogativa de analisar monocraticamente os autos do processo que se põe sob julgamento, foi negado seguimento ao aludido apelo, em virtude da decisão impugnada se encontrar em confronto com a jurisprudência firmada pelo c. STJ, de que os planos podem estabelecer as doenças que terão cobertura, porém não pode limitar o tipo de tratamento a ser utilizado pelo paciente, sendo, portanto, abusiva a cláusula contratual que prevê a exclusão da cobertura do plano de saúde de procedimentos ou medicamentos indispensáveis para o êxito do tratamento de doenças previstas pelo referido plano.(agrg no Resp1260121/SP, rel. Ministro paulo de tarso sanseverino, terceira turma, julgado em 27/11/2012, DJE 06/12/2012, sem grifos no original).(agrg no AResp190.576/SP, rel. Ministro antonio carlos ferreira, quarta turma, julgado em 05/03/2013, DJE 12/03/2013, sem grifos no original).

«II- Restou demonstrado que a Agravante respaldou a sua negativa de cobertura do procedimento solicitado em cláusula contratual abusiva e nula, que ao prever a expressa exclusão de cobertura para cirurgias plásticas com finalidade estética, ainda que justificadas por razões médicas, impõe desvantagem exagerada ao consumidor e estabelece condição incompatível com a boa fé, ou a equidade, além de restringir direitos fundamentais à natureza do ajuste (CDC, art. 51, IV e XV e § 1º, II). III- É patente que não se trata de uma cirurgia com fins estéticos, como quer fazer crer a Agravante, mas sim reparadora, no intuito de preservar tão somente a saúde da Autora, diagnosticada com hipercifose dorsal, com quadro de dorsalgia crônica e artralgia em ombros. III-Negado provimento ao recurso. À unanimidade.»

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