TJPE. Processual civil. Exceção de suspeição. Magistrado. Arguição. Prazo. Exegese do CPC/1973, art. 305. Perda do objeto. Extinção.
«Conforme a regra disposta no CPC/1973, art. 305, caberá a parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição. A alegação de atos supostamente praticados pelo magistrado excepto está posta de forma genérica e não específica, conforme previsto na norma vigente, revelando-se desprovida de fundamentação a suspeição quando não se acha presente qualquer das hipóteses contidas no CPC/1973, art. 135.
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