TJMG. REEXAME NECESSÁRIO//APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - FALECIMENTO DE DETENTO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL - SUICÍDIO - SEGURANÇA E INTEGRIDADE FÍSICA DAS PESSOAS RECOLHIDAS ÀS PRISÕES - DEVER DO ESTADO - CF/88, ART. 5º, XLIX - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANOS MORAIS SOFRIDOS PELA GENITORA - CONFIGURAÇÃO 1.
O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, fixou a tese de que, «em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no CF/88, art. 5º, XLIX, o Estado é responsável pela morte de detento» (RE Acórdão/STF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 30.03.2016).
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