TJSP. Assistência judiciária. Requisitos. Declaração da própria pobreza basta ao litigante para a obtenção da assistência judiciária gratuita. Artigos 2º, parágrafo único, e 4º da Lei 1060/1950 e CF/88, art. 5º, inciso LXXIV. Ausentes fundadas razões para o indeferimento. Manutenção da sentença que rejeitou a insubsistente impugnação. Recurso improvido.
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