TJSP. Medicamentos. Fornecimento pelo Estado. Ao portador de demência não especificada, devem ser entregues pelo ente público, os remédios dos quais necessita para controle da enfermidade, conforme prescrição médica, não cabendo à autoridade questionar a eficácia do tratamento indicado. Garantia do direito à saúde e à vida. Observância. Inteligência do CF/88, art. 196 e parágrafo único do artigo 219 da Constituição Estadual. Recurso fazendário improvido.
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