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DOC. 144.7244.0018.7600

TJSP. Medicamentos. Fornecimento pelo Estado. Ao portador de demência não especificada, devem ser entregues pelo ente público, os remédios dos quais necessita para controle da enfermidade, conforme prescrição médica, não cabendo à autoridade questionar a eficácia do tratamento indicado. Garantia do direito à saúde e à vida. Observância. Inteligência do CF/88, art. 196 e parágrafo único do artigo 219 da Constituição Estadual. Recurso fazendário improvido.

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