TJSP. Prescrição criminal. Prazo. Falta disciplinar de natureza grave. Transcurso do lapso de dois anos entre a data do cometimento da infração disciplinar e o seu reconhecimento por decisão judicial. Prescrição. Reconhecimento. Ausência de previsão legal da prescrição das infrações disciplinares praticadas, na execução da pena, que exige aplicação analógica do menor índice prescricional, previsto no CP, art. 109, VI. Sanção disciplinar que não pode mais gerar efeitos na execução da pena. Agravo em execução penal provido.
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