TJSP. Acidente do trabalho. Revisão de benefício. Custas. Obreiro sucumbente. Isenção de custas. Previsão expressa na lei. O Lei 8213/1991, art. 129, prevê expressamente a isenção do obreiro ao pagamento de custas processuais, inclusive as verbas de sucumbência. Recurso parcialmente provido.
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