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DOC. 144.7244.0009.8500

TJSP. Ilegitimidade ad causam. Legitimidade ativa. Despejo. Denúncia vazia. Ajuizamento por adquirente do imóvel. Invalidade. Lei 8245/1991, art. 8º, § 2º. Necessidade de registro de título aquisitivo. Não registrado o título, o direito do adquirente é meramente pessoal, portanto sujeito ao princípio da relatividade, tanto quanto a relação entre o locador e o locatário. Registro posterior à notificação do inquilino e à propositura da ação. Denúncia inválida. Extinção do processo sem resolução do mérito, por carência de ação, na modalidade ilegitimidade de parte. CPC/1973, art. 267, VI. Recurso provido para este fim.

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