TJSP. Pena. Regime. Progressão à modalidade aberta. Descabimento pelo não preenchimento do requisito de natureza subjetiva, nos termos do LEP, art. 112. Sentenciado que pratica falta grave consistente em cometimento de novo crime quando em gozo do livramento condicional, demonstrando completa ausência de absorção da terapêutica de reabilitação prisional. Regime fechado que se apresenta como o mais adequado à situação pessoal do reeducando e que melhor atende ao anseio da sociedade, uma vez que em matéria de execução penal deve prevalecer o princípio in dubio pro societate. Recurso ministerial provido.
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