TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE RIO BONITO. ISS DOS EXERCÍCIOS DE 2011 E 2012. FEITO PARALISADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106/STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Autos que se mantiveram paralisados por excessivo lapso de tempo até a prolação da sentença. Paralisação que ultrapassou o quinquênio prescricional. Falha do mecanismo judicial em concurso com a desídia do exequente. Dever de cooperação desatendido. Não incidência do Enunciado . 106 da Súmula do STJ e das teses fixadas no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, que firmou entendimento acerca da aplicação do procedimento previsto na Lei 6.830/80, art. 40. Intimação pessoal que não autoriza a Fazenda Pública, a se manter inerte e adormecida por vários anos, sem que nenhuma consequência advenha de sua falta de diligência. Manutenção da sentença. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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