TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL - TAXA DE JUROS - ABUSIVIDADE - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO - I -
Sentença de improcedência - Apelo da autora - II - Taxas de juros praticadas pelo banco, de 21,75% ao mês e 960,62% ao ano, com redutor, e 23% ao mês e 961,06% ao ano, sem redutor, que se revelam excessivamente onerosas, exigindo do consumidor vantagem manifestamente excessiva, incompatíveis com a boa-fé ou a equidade - Prática abusiva vedada pela Lei 8.078/90, arts. 39, V e 51, IV, do CDC - Necessidade de proceder ao recálculo da dívida, utilizando-se a taxa média de mercado, publicada pelo BACEN, para o período, procedendo ao realinhamento do contrato - Inteligência do CDC, art. 6º, V - Precedentes deste E. TJSP - Apelo provido".
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