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DOC. 144.6432.7866.3285

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI. IRESGINAÇÃO DO IMPUGNANTE.

Controvérsia quanto a incidência de juros moratórios e apuração do percentual devido pelo agravante expropriante a título de juros compensatórios. Afasta-se a tese do agravante de que o Município não deu causa ao lapso temporal. Desapropriação, disciplinada pelo Decreto-lei 3.365/1941 de 21/06/1941. Procedimento pelo qual o Poder Público transfere para si, compulsoriamente, a propriedade de bem pertencente a terceiro, por razões de utilidade ou necessidade pública, bem como interesse social, pagando por isso indenização prévia, justa e, em regra, em dinheiro, nos termos do disposto no, XXIV, da CF/88, art. 5º8. Juros compensatórios, havendo diferença entre o valor depositado em juízo e a indenização arbitrada na sentença, são devidos, na forma do Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A, caso dos autos. Existindo atraso no efetivo pagamento da indenização arbitrada na decisão final de mérito, também se torna cabível a incidência de juros moratórios, prevista no Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-B. Questão já se encontra acobertada pelo manto sagrado da coisa julgada, tendo em vista que a r. sentença foi mantida em sede de apelação, sobrevindo o trânsito em julgado em momento posterior. Superveniência do julgamento da ADI Acórdão/STJ dando ao caso interpretação diversa da que era vigente à época da sentença não tem o condão de levantar automaticamente o manto da coisa julgada. Declaração de inconstitucionalidade de norma, conquanto possua, em regra, eficácia ex tunc, não produz imediata e automática reforma de decisão transitada em julgado. Tema 733/STF. Pretendendo o Município de Niterói rever a forma de realização dos cálculos de modo a provocar aplicação de índices diversos dos que previstos na sentença transitada em julgada, deve propor, observado o prazo decadencial respectivo, a ação rescisória. Precedentes TJRJ. Decisão mantida. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.

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